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Norma Referente à Classificação de Cenoura para o Programa Brasileiro para Melhoria dos Padrões Comerciais e Embalagens de Hortigranjeiros

 

 

1.Objetivos

 

        A presente norma tem por objetivo definir as características de identidade, qualidade, acondicionamento, embalagem e apresentação da cenoura (sem folhas) destinada ao consumo “in natura”, a ser comercializada  no mercado interno.

 

2. Definições

 

2.1 - Cenoura é  uma raiz tuberosa pertencente a espécie  Daucus Carota.

 

2.2. Definições Gerais

 

2.2.1. Característica do cultivar: Atributos como cor, forma, diâmetro e tamanho  que identificam o cultivar.

 

2.2.2. Comprimento: Medida tomada no eixo que vai do colo ao ápice da raiz.

2.2.3. Diâmetro: Maior medida tomada no eixo transversal.

 

2.2.4. Fisiológicamente desenvolvida: Raiz que atinge estágio de desenvolvimento fisiológico que propicie sua comercialização, sem lignificação e sem perda de sua cor natural.

 

2.2.5. Limpa: Raiz praticamente livre de terra e outras matérias estranhas que venham a comprometer sua qualidade.

 

2.2.6. Coloração uniforme: Significa que o produto tem cor, característica da variedade em praticamente toda a sua superfície.

 

2.2.7. Lote: Conjunto de embalagens de comercialização portador do mesmo rótulo de identificação.

 

2.2.8. Defeito: Toda e qualquer lesão causada por fatores de natureza fisiológica, fitossanitária  e  mecânica, ou por agentes diversos, que venham a comprometer a qualidade e apresentação do produto.

 

 

2.3             DEFEITOS  GRAVES

 

2.3.1 Podridão seca e/ou úmida: Dano patológico e/ou  fisiológico que implique em qualquer grau de deterioração dos  tecidos.

 

2.3.2 Raiz murcha: Raiz sem turgescência, enrugada ou flácida e sem brilho.

 

2.3.3 Ombro verde ou arroxeado:  Raiz que apresenta a região próxima da inserção do caule com coloração verde ou arroxeado em proporção superior a 10% da superfície total da raiz.

 

2.3.4 Lenhosa: Raiz em avançado estágio de desenvolvimento caracterizado, principalmente pela lignificação do “coração”.

 

2.3.5 Injúrias por pragas ou doenças: Presença de “caroços” ou lesões causadas por nematóides, ferimentos causados por brocas ou outros insetos e lesões escuras.

 

2.3.6 Rachada: Raiz que apresenta rachadura causada por excesso hídrico ou por deficiência de cálcio.

 

2.3.7 Dano Mecânico: Lesão de origem diversa que ultrapasse a profundidade de 3mm ou 10%  da superfície da raiz.

 

2.3.8  Deformação: Raiz com formato diferente da forma característica do cultivar.

 

 

2.4 DEFEITOS LEVES

 

2.4.1 Corte inadequado do caule: Caracterizado quando o corte da parte aérea não é realizado rente ao colo da raiz.

 

2.4.2 Ombro verde ou arroxeado: Raiz que apresenta a região próxima da inserção do caule com coloração verde ou arroxeada inferior a 10% da superfície total da raiz.

 

2.4.3 Raiz com radícula: Presença de radicelas por toda extensão da raiz, fazendo com que ela não possa ser considerada uma raiz lisa.

 

2.4.4 Manchas: Alterações da coloração normal da variedade. Considera-se defeito quando a área  afetada superar 10% da superfície total da raiz.

 

2.4.5. Dano mecânico: Lesão de origem diversa que não ultrapasse 3mm ou 10% da superfície total da raiz.

 

 

3. Classificação

 

3.1. A cenoura será classificada em:

·        Grupos: de acordo com o tipo varietal.

·        Classes: é variável de acordo com o comprimento  da raiz.

·        Tipo ou Categoria: de acordo com a qualidade da raiz.

 

 

3.1.1 - Grupos: De acordo com o tipo varietal. A cenoura será classificada em  3  grupos:

 

·        Nantes: 90% da produção cilíndrica , ponta arredondada, coração pouco evidente, pele lisa, coloração laranja escura, caule pequeno, produção/ inverno.

 

·        Brasília: Formato cônico, ponta pouco fechada, coração evidente, pele pouco lisa, coloração laranja clara, caule grande, produção/ verão.

 

·        Kuroda: Formato cônico, ponta pouco fechada, coração pouco evidente, coloração laranja avermelhada, caule pequeno, produção primavera verão.

3.1.2 - Classes: De acordo com o comprimento da raiz, a cenoura será classificada em 4 classes de acordo com a tabela I:

 

     Tabela I – Comprimento da cenoura

 

Classe

Comprimento ( mm)

10

Maior que 100 até menor que 140

14

Maior que 140 até menor que 180

18

Maior que 180 até menor que 220

22

Maior que 220 até menor que 260

 

Notas:

(1)Caso surjam raízes com comprimento acima de 260 mm, automaticamente será criada uma nova classe, para sua devida classificação.

(2)Tolera-se uma mistura de raízes pertencentes a classes diferentes, desde que a somatória das unidades não seja superior a 10% e pertençam a classe imediatamente superior e/ou inferior. O número de embalagens que superar a tolerância para a mistura  de classes, não poderá exceder a 20% das  unidades amostradas.

 

 

3.1.3. Subclasse: De acordo com o maior diâmetro das raízes, a cenoura será classificada em três subclasses conforme a tabela II .

 

Tabela II – ( calibre )

 

Calibre

Diâmetro (mm)

2

Maior que 20 até 30

3

Maior que 30 até 40

4

Maior que 40

   

Notas:

(1) A classificação por subclasses será feita a pedido do comprador.

 

(2) Tolera-se uma mistura de raízes pertencentes  a calibres diferentes desde que a somatória das unidades não seja  superior a 10% e pertençam a classe imediatamente superior e/ou inferior. O número de embalagens que superar a tolerância para a mistura de subclasses, não poderá exceder a 20% das unidades amostradas.

 

3.1.4 - Tipo ou Categoria: De acordo com as porcentagens toleráveis de defeitos que podem ser encontrados nas raízes contidas na embalagem de comercialização.

 

 

 

Tabela III - Limites máximos de defeitos graves e leves podem ser encontrados por categoria ( expressos por porcentagens).

Defeitos Graves (%)
Extra
Cat I
Cat II
Cat III
Podridão mole
0
0
1
3
Deformação
0
1
3
5
Podridão seca
0
1
2
5
Ombro verde/roxo > 10 %
2
3
4
6
Lenhosa
1
2
3
4
Murcha
0
2
3
4
Rachada
0
1
2
5
Dano mecânico > 10% ou > 3mm
1
2
3
5
Injúria por pragas ou doenças
0
1
3
5
Total Graves
3
6
10
20
Total Leves
4
10
25
100
Total Geral
6
10
25
*100

 

3.1.5 As cenouras deverão apresentar características do cultivar bem definidas, serem sãs, limpas e livres de umidade externa anormal.

 

3.1.6  O lote de cenouras que não atender os requisitos previstos nesta norma será classificado como “FORA DO PADRÃO” , podendo ser:

 

·        Comercializado como tal, desde que perfeitamente identificado em local de destaque e de fácil visualização.

·        Rebeneficiado, desdobrado, reembalado, reetiquetado e reclassificado, para efeito de enquadramento da norma.

 

3.1.7      Não se utilizará o rebeneficiamento e/ou reclassificação dos lotes de cenoura que apresentar índice de podridão úmida acima de 10% (dez por cento).

 

 

4. Embalagem

 

As cenouras deverão ser acondicionadas em embalagens  novas, secas e limpas, isentas de odores estranhos e que não sejam abrasivas. As embalagens devem ser confeccionadas com material atóxico e devem ser paletizáveis e se possível modulares. A capacidade das embalagens deverá ser de no máximo 18 kg (dezoito quilogramas).

 

5. Marcação e Rotulagem

 

5.1. As embalagens deverão ser rotuladas ou etiquetadas em lugar de fácil visualização e de difícil remoção, contendo no mínimo as seguintes informações:

 

·        Informação do produtor:

a)     Nome -

b)    Endereço -

c)     Inscrição estadual -

d)    CPF –

 

·        Informações do lavador:

a)     Nome –

b)    Endereço –

c)     Inscrição estadual –

d)    CGC –

 

·        Informações do produto:

a)     Nome –

b)    Cultivar –

c)     Grupo –

d)    Classe –

e)     Subclasse (opcional) –

f)      Categoria –

g)     Data de embalamento –

h)     Peso líquido –

 

 

 

Estas informações podem estar em forma de carimbos ou etiquetas, devem ser afixadas em cada caixa em local visível e de fácil localização.