Legislação

É melhor prevenir do que remediar

O sabor e o valor do abacaxi

Peso ou diâmetro do pêssego
Fruta para presente  

Última Atualização 19/12/2006

  Dúvidas? Sugestões? Informações? Entre em contato:

  hortibrasil@hortibrasil.org.br

Notícias do MAPA

 

Escolha a data:
Ou faça uma busca:
Buscar no Site Buscar na Web
 

 

Lei regulamenta o transporte rodoviário de cargas

A partir da sanção presidencial ao Projeto de Lei 4358/01, haverá uma multa por atraso na carga e descarga. Após o prazo máximo de cinco horas para carga ou descarga, contadas da chegada do veículo transportador, será devida ao transportador uma multa de R$ 1 por tonelada/hora ou fração.
O texto da Lei tipifica o transporte rodoviário de cargas realizado nas vias públicas do território nacional como atividade econômica de natureza comercial, podendo ser realizado por pessoas jurídicas e físicas e condiciona o exercício profissional de transporte de cargas à inscrição prévia do interessado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTR-C junto à Agência Nacional dos Transportes Terrestres - ANTT. O Transportador Autônomo de Cargas – TAC deverá comprovar experiência de, pelo menos, três anos na atividade ou ter sido aprovado em curso específico. Foram definidas duas novas categorias de transportador autônomo: o TAC-agregado, que coloca seu veículo a serviço de contratante, com exclusividade, em troca de remuneração certa; e o TAC-independente, que presta serviços de transporte de carga em caráter eventual e sem exclusividade em troca de frete ajustado a cada viagem. Os profissionais já em atividade no setor de transporte rodoviário de cargas terão assegurada sua inscrição no RNTC-C, segundo a proposta que passou pelo Senado Ferderal.
O tempo de prescrição para se entrar com ação de reparação de danos relativos ao contrato de transporte será calculado a partir do conhecimento do dano pela parte interessada.
(Fonte: Agência Câmara)
http://www.logweb.com.br/noticia/index.asp?idNoticias=4109
Os atacadistas da CEAGESP podem começar a colocar as multas pro demora na descarga e na carga em sua planilha de custos.

 

 

 

É melhor prevenir do que remediar!

A Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Saúde publicou recentemente o Regulamento Técnico de Boas Práticas corrigido, Portaria 1210/06. A Portaria 1210/06 - SMS começa assim:

Secretária Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, considerando:

A necessidade de compatibilizar as ações de vigilância sanitária à legislação federal, estadual e municipal, em especial aquela que organiza o Sistema Único de Saúde - SUS e atribui ao Município a execução das ações de vigilância sanitária;

A responsabilidade do fabricante, do distribuidor e do comerciante quanto à qualidade e segurança dos alimentos produzidos, garantida pelo Código de Defesa do Consumidor; e

A necessidade do constante aperfeiçoamento das ações de vigilância sanitária no controle de alimentos e bebidas, visando a proteção da saúde da população e as prioridades locais,

RESOLVE:
Art.1º - Aprovar o Regulamento Técnico de Boas Práticas, que estabelece os critérios e parâmetros para a produção/fabricação, importação, manipulação, fracionamento, armazenamento, distribuição, venda para o consumo final e transporte de alimentos e bebidas.
Art.2º - Os estabelecimentos em que são realizadas quaisquer das operações descritas no art. 1º ficam obrigados a cumprir as boas práticas de fabricação e de prestação de serviços, bem como os procedimentos operacionais padronizados, de acordo com o presente regulamento e atendendo a legislação federal e estadual pertinentes.
Art.3º - As boas práticas a que se referem o presente Regulamento devem ser específicas para cada atividade desenvolvida, de acordo com as seguintes diretrizes:
a. Controle do processo de produção, segundo as boas práticas e procedimentos operacionais padronizados;
b. Controle de situações de risco à saúde do empregado;
c. Controle de situações de risco ao meio ambiente;
d. Obrigatoriedade de informação ao consumidor.
Art.4º - A desobediência ao disposto nesta Port. configura infração de natureza sanitária, nos termos do Código Sanitário.
Art.5º - Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.
O Regulamento Técnico de Boas Práticas que regula as atividades de todas as empresas e pessoas que trabalham com alimentos está anexo à portaria.
O texto pode ser encontrado na íntegra em:
www.prefeitura.sp.gov.br ou
http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadlem/secretarias/negocios_juridicos/
cadlem/integra.asp?alt=03082006P%20012102006SMS

Já tivemos vários casos de autuação pela Secretaria Municipal da Saúde de empresas da CEAGESP.

 

 

O sabor e o valor do abacaxi

Pesquisa e desenvolvimento

“Procedência, sazonalidade e qualidade físico-química do abacaxi comercializado na CEAGESP – São Paulo”

O Engenheiro Agrônomo Fábio José Bengozi, aluno de Mestrado da Faculdade de Ciências Agronômicas da UNESP de Botucatu, desenvolveu sua dissertação de mestrado, durante o período de setembro de 2005 a março de 2006, em parceria com o Centro de Qualidade em Horticultura - CEAGESP e a Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” – ESALQ/USP, buscando conhecer a variação das características físicas, químicas e sensoriais nas diferentes procedências e a sazonalidade do preço e da quantidade do abacaxi comercializado na Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (CEAGESP).
Foram realizadas coletas quinzenais, em três atacadistas (Hattori, Peg Pese e Coroa Verde), com as amostras recolhidas de forma aleatória, padronizadas em frutos tipo 10 (caixa contendo 10 frutos), compostas de dez frutos por atacadista/origem. As amostras foram coletadas nos lotes oferecidos para comercialização pelos atacadistas. Foram avaliadas as seguintes características físicas e físico-químicas: peso do fruto inteiro, peso da coroa, avaliação visual da coloração da casca, densidade, coloração da polpa, pH, teor de sólidos solúveis totais, acidez titulável e ratio. As mesmas amostras foram submetidas à uma equipe de provadores treinados da ESALQ.
Os resultados do trabalho mostraram que:

  •  As regiões produtoras de abacaxi com maior regularidade de oferta, nos três atacadistas foram: o pólo de Canápolis (‘Smooth Cayenne’) e Sapé e Miracema do Tocantins (‘Pérola’).
  • As diferentes regiões produtoras de abacaxi da cultivar ‘Pérola’, apresentaram uma grande variação em relação ao peso médio dos frutos comercializados, indicando diferenças na tecnologia de produção adotada, principalmente nas regiões de Itaberaba e Frutal.
  • Os pólos de Canápolis (‘Smooth Cayenne’) e Itaberaba (‘Pérola’), apresentaram maior variação no teor de sólidos solúveis ao longo do período analisado, comparados às outras regiões analisadas, indicando falta de padronização no ponto de colheita.
  • A determinação do teor de sólidos solúveis por amostragem com uso do refratômetro manual, associado à maturação aparente (cor da casca), permite uma melhoria significativa da qualidade dos frutos comercializados, devendo ser excluído totalmente o uso de etefon na fase de pré-colheita.
  • As análises sensoriais mostraram-se consistentes com as avaliações laboratoriais de teor de sólidos solúveis e acidez titulável. Quanto maior o teor de sólidos solúveis e menor acidez, melhor a avaliação sensorial.
  • No período de 12 de setembro de 2005 a 20 de março de 2006 observou-se uma boa estabilidade de preços pagos ao produtor para ambas as cultivares, com pequena elevação de preços entre os dias 23 de janeiro a 06 de fevereiro de 2006 para a cultivar ‘Pérola’ e entre os dias 06 de fevereiro a 06 de março de 2006 para a cultivar ‘Smooth Cayenne’. Os atacadistas consideram a cultivar ‘Smooth Cayenne’ mais valorizada nos meses de novembro a janeiro e a cultivar ‘Pérola’ de março a junho e de novembro a dezembro.
  • Através das informações fornecidas pelos atacadistas em relação ao mercado, sugere-se aos produtores de abacaxi ‘Smooth Cayenne’ o escalonamento da produção no período de novembro a fevereiro.
  • Os três atacadistas de abacaxi entrevistados vislumbram uma estabilidade na quantidade comercializada de abacaxi na CEAGESP, com previsão de crescimento para a cultivar ‘Pérola’ e redução para a cultivar ‘Smooth Cayenne’.
  • O cenário previsto de estabilização do mercado de abacaxi torna fundamental um trabalho articulado entre produtores e atacadistas de garantai de sabor, único caminho para o aumento do consumo de abacaxi.

A colaboração das empresas atacadistas (Hattori, Peg Pese e Coroa Verde) foi imprescindível para o bom desenvolvimento do trabalho.

 

 

Peso ou diâmetro do pêssego

A utilização de máquinas de classificação para frutas e hortaliças frescas está crescendo. Alguns produtos como a batata, a laranja e mais recentemente o tomate e o pêssego já são, em grande parte da produção, classificados por máquina.
Existem diferentes tipos de máquinas. As mais comuns e baratas  só classificam por tamanho, lavam, secam aplicam cera e lustram os frutos. Outras mais sofisticadas e mais caras classificam também por cor e chegam até a medir a doçura do fruto e a verificar defeitos internos. A cada dia novas possibilidades aparecem.
Na classificação por tamanho algumas máquinas utilizam como medida de separação o diâmetro (calibre) do fruto, outras o comprimento (mais raras) e outras ainda o peso do fruto.
Na regulagem da máquina é preciso regulá-la para os tamanhos que nos darão uma boa classificação: diâmetro, comprimento ou peso.

A norma de classificação de pêssego, que começou a ser utilizada pela Cooperativa de Holambra em 1997, tem como base a classificação de tamanho utilizada no Mercado Comum Europeu, que utiliza como medida o diâmetro do fruto e  a sua circunferência. No Estado de São Paulo os produtores das regiões de Atibaia, Itapetininga, utilizam a classificação por número de frutos na caixa: o Tipo. A classificação está atrelada à caixa. No Rio Grande do Sul a classificação é feita de acordo com o número de alvéolos da bandeja. É o mesmo que classificar por tipo, só que aqui a classificação está atrelada à bandeja.  As bandejas utilizadas apresentam os seguintes números de alvéolos: 10, 12, 14, 16, 18, 20, 22, 24, 26, 28, 33, 36, 40, 44, 49,
51 e 54. Os atacadistas da CEAGESP, que recebem pêssego classificado por diâmetro, precisam informar aos clientes feirantes o número de frutos na caixa.

No debate, que reuniu produtores de todas as regiões brasileiras, sobre as normas de classificação de pêssego e nectarina em 2005, ficou decidido adotar a classificação por diâmetro e construir uma tabela de conversão peso/diâmetro por variedade.

O primeiro passo foi medir pêssegos. Foram medidos o peso, o diâmetro, a largura e a altura de 118 frutos na safra 2003/2004, de 4000 frutos nas safras de 2003, 2004, 2005 e 2006. Não existe correlação entre peso e diâmetro mesmo considerando cada variedade separadamente. A solução será informar no rótulo o peso líquido do produto (já obrigatório por lei), o número de frutos na embalagem e a classe do diâmetro ou de peso. A Tabela 1 mostra os limites do maior diâmetro transversal da classificação utilizada pela Cooperativa de Holambra, desenvolvida pelo Programa Brasileiro para a Modernização da Horticultura e  atualizada durante reunião promovida pela EMBRAPA de Bento Gonçalves. Na Tabela 2  está o peso médio do fruto por classe por variedade. Ainda estamos trabalhando numa solução  definitiva para o dilema diâmetro peso do pêssego e a apresentaremos na próxima edição.

TABELA 1 – Limites mínimo e máximo do maior diâmetro transversal. em mm, por classe 
 

Classe

Diâmetro mínimo

Diâmetro máximo

8

80

 

7

73

80

6

67

73

5

61

67

4

56

61

3

51

56

2

45

51

1

35

45

0

25

35

TABELA 2 - Peso médio do fruto por classe de diâmetro por variedade e número de  frutos por caixa de 6 kg

Variedade

Classe

Pêso médio por fruto

Número de frutos em caixa de 6 kg

Aurora

1

70,29

85

Aurora

2

78,74

76

Aurora

3

83,56

72

Aurora

4

105,33

57

Aurora

5

122,00

49

Douradão

1

61,00

98

Douradão

2

77,27

78

Douradão

3

95,90

63

Douradão

4

113,96

53

Douradão

5

141,07

43

Douradão

6

191,00

31

Dourado

1

54,00

111

Dourado

2

79,86

75

Dourado

3

92,86

65

Dourado

4

104,02

58

Dourado

5

148,40

40

Dourado

6

196,75

30

Marli

1

68,00

88

Marli

2

79,33

76

Marli

3

102,29

59

Marli

4

107,26

56

Ouro Mel

1

74,00

81

Ouro Mel

2

71,25

84

Ouro Mel

3

72,00

83

Ouro Mel

4

87,00

69

Premier

1

79,00

76

Premier

2

81,53

74

Premier

3

91,81

65

Premier

4

79,95

75

Premier

5

148,33

40

Tropic Beauty

1

89,00

67

Tropic Beauty

2

80,74

74

Tropic Beauty

3

85,60

70

Tropic Beauty

4

110,08

55

Tropic Beauty

5

136,20

44

Tropic Sweet

3

103,75

58

Tropic Sweet

4

109,40

55

Tropic Sweet

5

131,50

46

Tropical

1

69,39

86

Tropical

2

75,56

79

Tropical

3

93,55

64

Tropical

4

125,96

48

Tropical

5

128,29

47

Xiripá

2

100,00

60

Xiripá

3

111,09

54

Xiripá

4

124,02

48

Xiripá

5

144,63

41

Xiripá

6

161,00

37

CQH/CEAGESP - Colaboração dos estagiários Jefferson Bernardi, Danilo Kamimura e da engenheira agrônoma Vanessa Rodrigues.

 

 

Fruta para presente

O negócio de frutas para presente  está crescendo no mundo todo. A fruta é sinônimo de prazer, sabor, natureza, frescor. Um presentão.
Nos Estados Unidos o negócio de frutas para presente já é um grande negócio. Elas são acompanhadas por geléias, vinhos, lindas embalagens. É só entrar no Google e pedir “Gift fruit” e será possível acessar as páginas eletrônicas de várias empresas.

O cartaz abaixo promove a Uva Niagara como alternativa de presente de Natal.

 

 

Contato